Segundo
a queixa-crime, em 16 de junho, o ser vivo mais honesto do planeta e seus familiares protocolaram na
Procuradoria Geral da Republica uma representação, de acordo com o
artigo 2.º. da Lei 4.898/65, 'pedindo providências em relação a fatos
penalmente relevantes praticados pelo citado agente público no exercício
do cargo de juiz da 13.ª. Vara Federal Criminal de Curitiba.
'A
defesa de Lula atribuiu a Moro fatos que, segundo ela, configura o
abuso - a condução coercitiva do ex-presidente, para prestar depoimento
na Polícia Federal, em março, 'privando-o de seu direito de liberdade
por aproximadamente seis horas'; a busca e apreensão de bens e
documentos de Lula e de seus familiares, nas suas respectivas
residências e domicílios e, ainda, nos escritórios do ex-presidente e de
dois dos seus filhos, 'diligências ampla e estrepitosamente divulgadas
pela mídia'; e, ainda, a interceptação das comunicações 'levadas a
efeito através dos terminais telefônicos utilizados pelo ex-presidente,
seus familiares, colaboradores e até mesmo de alguns de seus advogados,
com posterior e ampla divulgação do conteúdo dos diálogos para a
imprensa'.
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