sábado, 19 de novembro de 2016

Isto é Brasil

LULA CONTRA MORO
        Segundo a queixa-crime, em 16 de junho, o ser vivo mais honesto do planeta e seus familiares protocolaram na Procuradoria Geral da Republica uma representação, de acordo com o artigo 2.º. da Lei 4.898/65, 'pedindo providências em relação a fatos penalmente relevantes praticados pelo citado agente público no exercício do cargo de juiz da 13.ª. Vara Federal Criminal de Curitiba.
        'A defesa de Lula atribuiu a Moro fatos que, segundo ela, configura o abuso - a condução coercitiva do ex-presidente, para prestar depoimento na Polícia Federal, em março, 'privando-o de seu direito de liberdade por aproximadamente seis horas'; a busca e apreensão de bens e documentos de Lula e de seus familiares, nas suas respectivas residências e domicílios e, ainda, nos escritórios do ex-presidente e de dois dos seus filhos, 'diligências ampla e estrepitosamente divulgadas pela mídia'; e, ainda, a interceptação das comunicações 'levadas a efeito através dos terminais telefônicos utilizados pelo ex-presidente, seus familiares, colaboradores e até mesmo de alguns de seus advogados, com posterior e ampla divulgação do conteúdo dos diálogos para a imprensa'.

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